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Propedêutica
27 Junho 2008 (Sexta-feira), 0:27
Arquivado em: Exames e Avaliações, Propedêutica

Só será afixada a nota final. No caso de reprovação, será feita referência à(s) área(s) a que se reprovou.

A regra de se repetir apenas aquilo a que se chumba mantém-se em qualquer circunstância, i.e., pode-se repetir 1, 2, 3 (ou 4) áreas, consoante o nº de áreas a que se chumbou.

Como já disse num post anterior, a inscrição para o exame da época especial termina no dia 18/7, antes do exame da época de recurso (19/7). Assim, por uma questão de segurança, quem se inscrever em recurso deverá também inscrever-se em especial.

Relativamente à possibilidade das notas da época de recurso sairem antes do exame da época especial (24/7), a profª Lélita disse o seguinte: “penso que será possível termos as notas pelo menos na véspera do exame de dia 24, ou pelo menos sabermos se o aluno reprovou e a que Área – vamos ver se conseguimos!”.

No caso das notas não sairem antes do exame da época especial e do aluno repetir o exame, para prevenir algum azar, contará a nota da época de recurso (desde que positiva) e não a melhor nota!

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